Apostilamento

A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, que é colocado em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a Apostila só é válida entre países signatários. Para conhecer a aparência da Apostila, acesse: Acesse aqui

Convenção da Haia

A Convenção da Haia de 05 de outubro de 1961, sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (também conhecida como Convenção da Apostila) é um Tratado Internacional que visa simplificar o processo de autenticação de documentos a serem usados no exterior. Foi promulgada no Brasil pelo Decreto 8.666/2016. A partir de sua entrada em vigor, em 16 de agosto de 2016, ao invés de percorrer toda uma cadeia de legalização, os cidadãos dos países signatários devem recorrer a um único procedimento, que consiste na emissão da Apostila.

Finalidade do Apostilamento

A Apostila deverá ser providenciada quando você precisar apresentar algum documento em outro país que não seja aquele no qual foi emitido. Por exemplo, um documento brasileiro a ser apresentado na Espanha, ou um documento espanhol a ser utilizado no Brasil. Nesses casos, a emissão da Apostila garantirá o reconhecimento da autenticidade da assinatura do agente público competente dotado de fé pública ou do notário que tenha reconhecido a firma do documento no país onde foi emitido. Lembrando que ambos os países, de origem e de destino, devem ser signatários da Convenção da Apostila e que o documento em questão deve ser considerado público, no país em que foi emitido. A Apostila nunca poderá ser utilizada para reconhecimento de documento no país em que foi emitido. É um certificado que se refere, exclusivamente, para o uso desses documentos no exterior. Para saber se um país é signatário da Convenção da Apostila, acesse: Acesse aqui

Efeitos da Apostila

A Apostila certifica apenas a origem do documento público, e não o próprio documento. Em outras palavras, ela certifica a autenticidade da assinatura(reconhecimento de firma) da pessoa, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto. A Apostila não certifica o conteúdo do documento, nem deve ser utilizada para reconhecimento dentro do país em que foi emitida.

Documentos que podem ser apostilados

Somente podem ser apostilados documentos públicos ou aqueles de natureza particular que tenham sido previamente reconhecidos por notário ou autoridade pública competente. O artigo 1º da Convenção estabelece serem documentos públicos: a) Os documentos provenientes de uma autoridade ou de um agente público vinculados a qualquer jurisdição do Estado, inclusive os documentos provenientes do Ministério Público, de escrivão judiciário ou de oficial de justiça; b) Os documentos administrativos; c) Os atos notariais; d) As declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data, e reconhecimentos de assinatura. Cada país pode definir quais documentos considera aptos ao apostilamento.

Não. Cópias autenticadas também podem ser apostiladas.

Validade da Apostila

Não. A Apostila não “vence”, mas também não influi na validade dos documentos apostilados. Por exemplo, se sua certidão possui prazo de validade, a emissão da Apostila não a prolongará.


Não necessariamente. Alguns países possuem tratados com o Brasil que dispensam o ato de legalização diplomática ou consular. Nesses casos, também é dispensado o apostilamento. É sempre recomendado consultar a representação do país onde o documento produzirá efeitos quanto à necessidade de emissão de Apostila ou outros procedimentos.

Um Apostilamento para cada documento

Sim. Cada documento exige seu próprio apostilamento. Contudo, em alguns países, uma série de documentos emitidos por uma mesma autoridade pode receber uma única Apostila. As exceções poderão ser analisadas pelo Cartório ou Tabelionato.


Depende. Para saber se o seu documento exige um tipo de procedimento específico, ou se necessita da apresentação de documentos adjacentes, como a tradução juramentada, é importante consultar diretamente um representante oficial do país em que o documento será representado (embaixada ou consulados). Cada país pode determinar a adoção de outros procedimentos – além da aposição da Apostila - ou, por outro lado, dispensar qualquer requerimento de legalização. Por esse motivo, é importante sempre entrar em contato com representante do país destinatário.


Depende da exigência do país em que o documento será apresentado. Cada país pode possuir procedimentos distintos. Por esse motivo, é importante contatar a representação do país de destino dos documentos a serem apostilados.


Nos casos em que houver documento público assinado apenas digitalmente, pode haver a emissão da apostila desde que seja possível, ao notário, reconhecer a autenticidade do referido documento. Nesse caso, a emissão da Apostila se dará com base no reconhecimento realizado pelo notário.


Depende da exigência do país em que o documento será apresentado. Cada país pode possuir procedimentos distintos. Por esse motivo, é importante contatar a representação do país de destino dos documentos a serem apostilados.

Não. A Apostila simplifica sobremaneira o processo de legalização dos documentos necessários à solicitação de cidadania estrangeira. Todavia, em nada influencia na análise da solicitação da cidadania, cujos trâmites cabem, exclusivamente, ao governo estrangeiro.


Via de regra, traduz-se, primeiramente, o documento que será apresentado no exterior, e realiza-se, então, o apostilamento de ambos (original e traduzido).


Devem ser realizados dois apostilamentos: do documento original e da tradução, uma vez que são documentos independentes. Lembramos que é sempre prudente solicitar informações junto à representação do país onde o documento será apresentado quanto à necessidade de apresentação de tradução simples ou juramentada junto ao documento original, ou, ainda, quanto à aceitação de tradução realizada por tradutor brasileiro (alguns países podem exigir que a tradução seja realizada por nacional de seu país).


As autoridades apostilantes brasileiras apenas emitem a apostila para documentos emitidos em território nacional. O apostilamento de documento estrangeiro deve ser realizado no país que o emitiu. Sugerimos que entre em contato com a embaixada ou consulados do país emissor do documento.


A Apostila emitida no Brasil carrega um código (QRcode) que possibilita o acesso a todas as informações referentes ao documento apostilado, por meio do uso de um smartphone ou tablet. Há ainda a possibilidade de verificação da apostila por código alfanumérico, diretamente no site do CNJ , por meio do qual é possível, também, visualizar o próprio documento que foi apostilado.

Rua Siqueira Campos,1185 - Porto Alegre/RS - Telefone: (51) 2121-5200, Horário de atendimento: Segunda a Sexta - 09:00 às 17:30


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