Escritura Pública

A Escritura Pública confunde-se com a história do documento notarial e do próprio notário; por isso, na parte especial deste trabalho reportamo-nos especificamente à história do documento notarial e do notário desde os primórdios da civilização humana até nossos dias. Porém há, ainda, especificamente quanto ao histórico de nosso país e de Portugal, algo a ressaltar para melhor entender, por isso, pari passu, a evolução da elaboração desse importante documento público para as relações sociais e econômicas.

Conceito de Escritura Pública
A escritura pública é um instrumento representativo da vontade das partes feito perante o notário, sendo um Instrumento Público da declaração unilateral ou bilateral que contém a manifestação de vontade das partes em realizar um negócio jurídico.
Segundo Elvino Silva Filho a escritura pública é espécie do gênero instrumento público, tendo aquela o Tabelião como seu autor. Não existe, portanto, escritura pública sem a existência do Tabelião, sendo que a redação do Código Civil Brasileiro (artigo 215, caput) é expressa em exigir a confecção do ato pelo notário.
Milton Nogueira Marques, referindo-se ao seu caráter formal, ensina que: “Escritura Pública é o instrumento lavrado com observância das formalidades legais, por tabelião autorizado a atribuir-lhe fé pública”.
Loureiro conceitua escritura pública como o “Instrumento Público redigido por um notário competente, seu substituto ou escrevente por ele autorizado, que observa as formalidades legais e que se destina a dar forma legal a declarações de vontades que caracterizem um ato ou negócio jurídico.

Tipos de Escrituras lavradas no Tabelionato de Notas

  • Inventário

  • Divórcio

  • Separação

  • Conversão de Separação em Divórcio

  • Testamento Público

  • Testamento Cerrado

  • Testamento Vital

  • Compra e Venda

  • Doação

  • Ata Notarial

  • Cessão de Direitos Hereditários

  • Declaratória de União Estável

  • Declaratória de Pacto Antenupcial

  • Declaratória de Emancipação

  • Declaratória de Reconhecimento de Paternidade

  • Declaratória de Vida


Fontes:
Livro Direito Notarial: Sergio Afonso Manica – Editora Verbo - ano 2015.

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