Separação e Divórcio

A Lei 11.441/2007 permitiu possibilidade dos casais optarem pela realização da separação e divórcio em um tabelionato de notas por meio extrajudicial, desde que cumpridos os seguintes requisitos legais:

  • 1. Que seja consensual sem litígio

  • 2. Que o casal não tenha filhos menores ou incapazes (art. 1.124-A do CPC).

  • 3. Que tenha a presença de advogado (art. 1.124-A, § 2º do CPC), o qual não poderá ser indicado pelo cartório (art. 9º da Resolução nº 35/2007 do CNJ). O advogado poderá representar ambas as partes, ou seja, não é necessária a presença de um advogado diferente para cada parte.


Documentos necessários para escritura de divórcio direto sem partilha


Documentos dos cônjuges:
Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Prazo da certidão: 60 dias;
Informar endereço;
Informar profissão.
Advogado:
Petição endereçada ao Tabelionato;
Cópia da carteira profissional - OAB (e apresentação do original);
Estado civil;
Endereço profissional.



Documentos necessários para escritura de divórcio com bens a partilhar


Documentos dos cônjuges:
Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Prazo da certidão: 90 dias;
Informar endereço;
Informar profissão.
Bens imóveis:
Homologação e pagamento do ITCD (quando for fora do RS)
Imóvel Urbano:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
Certidão de ônus com ações pessoais e reipersecutórias.
IPTU do ano vigente;
Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.



Imóvel Rural:

Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
Certidão de ônus c/ações pessoais e reipersecutórias
CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
5(cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural; , ou CND expedida pela Receita Federal.
Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.



Bens Móveis:

Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver (ex: extrato bancário);
Automóvel – certificado de propriedade e cópia autenticada do documento de propriedade;
Móveis que adornam os imóveis - valor atribuído pelas partes;
Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.
Advogado: Petição endereçada ao Tabelionato
Cópia da carteira profissional - OAB (e apresentação do original);
Estado civil;
Endereço profissional.
Lembre-se cada caso é único e podem ser necessários outros documentos e/ou informações.


Rua Mostardeiro, 810 - Porto Alegre/RS - Telefone: (51) 3211-3266 / 2121-5200, Horário de atendimento: Segunda a Sexta - 09:00 às 17:30


2021© Cléber Oliveira - Lucas Elkin - Inajara P. Manica
É proibida a reprodução parcial ou total deste site. Lei 9610/98