Hipoteca

A hipoteca é direito real de garantia sobre coisa alheia com grande repercussão prática, recaindo, em regra, sobre bens imóveis, e que não implica na transmissão da posse da coisa entre as partes. Se o imóvel alvo da hipoteca possuir valor venal superior a trinta salários mínimos, a hipoteca somente poderá ser instituída mediante escritura pública, o que torna indispensável a atuação do tabelião.

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