A procuração confere instrumentalidade ao contrato de mandato, negócio pelo qual alguém (o mandante) transfere poder(es) a outrem (o mandatário), para que este, em seu nome, pratique atos ou administre interesses. Assim sendo, o mandatário age em nome do mandante. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração.
Procuração Pública:
É a procuração lavrada pelo Tabelião de Notas que possui fé pública. Após a assinatura das partes a procuração ficará arquivada no Tabelionato, e estará disponível a qualquer pessoa.
Quais são os documentos necessários para fazer uma procuração em cartório?
Pessoa Física: o interessado em nomear um procurador deverá apresentar seus documentos pessoais originais (RG, CPF e certidão de casamento).
Os dados pessoais do procurador (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço) devem ser informados, sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos documentos para conferência.
Pessoa Jurídica: o interessado deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento. Em procurações relativas a bens imóveis é recomendável apresentar a certidão do imóvel. Tire suas dúvidas aqui
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