Atendimento preferencial

  • IDOSOS
  • Idosos – pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. (Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso. Lei Estadual 10.294, de 20 de abril de 1999. Lei Municipal de SP 11.248, de 1 de outubro de 1992 e Decreto 32.975/1993).

  • Gestantes
  • (Lei Estadual 10.294, de 20 de abril de 1999 – Lei Municipal de SP 11.248, de 1 de outubro de 1992 e Decreto 32.975/1993).

  • Doentes
  • A previsão ocorre na Lei Estadual 10.294, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado de São Paulo e que tem aplicação aos serviços de Registro de Imóveis. Nota: deve ser adotado um critério de bom-senso.

  • Lactantes
  • (Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000).

  • Mães com crianças de colo
  • (Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000 e Lei Municipal de SP 11.248, de 1 de outubro de 1992 e Decreto 32.975/1993). Nota: não existe previsão legal para definir o que seja considerada criança “de colo”. Recomenda-se bom senso. Em regra, considera-se “de colo” a criança que necessita recorrer ao pai ou ao responsável para poder locomover-se (por ser muito pequena, por estar doente ou dormindo, etc.).

  • Pessoas portadoras de necessidades especiais
  • (Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000, Lei Estadual 10.294, de 20 de abril de 1999 e Lei Municipal de SP 11.248, de 1 de outubro de 1992 e Decreto 32.975/1993).

  • Deficiente visual
  • Direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia (Lei 11.126, de 27 de junho de 2005).

Rua Mostardeiro, 810 - Porto Alegre/RS - Telefone: (51) 3211-3266 / 2121-5200, Horário de atendimento: Segunda a Sexta - 09:00 às 17:30


2021© Cléber Oliveira - Lucas Elkin - Inajara P. Manica
É proibida a reprodução parcial ou total deste site. Lei 9610/98